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Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011

Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011

A Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, assegura a qualquer pessoa física ou jurídica o direito de acesso às informações públicas, sem necessidade de apresentar motivo.

São disponibilizadas neste portal, de forma proativa, as informações de interesse coletivo ou geral, em linguagem clara e de fácil compreensão.

Acessar texto integral da Lei
Pedido de Acesso à Informação (e-SIC)

Caso não encontre a informação desejada neste portal, você pode fazer uma solicitação formal.

Prazo de Resposta

O prazo para resposta é de até 20 dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

Sigilo Garantido

É vedada qualquer exigência de justificativa para o pedido de informação.

Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, sem necessidade de apresentar justificativa.

O acesso à informação é gratuito. Poderá ser cobrado o custo de reprodução de documentos físicos, quando necessário.

Você pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da resposta. Há instâncias recursais previstas na Lei.
Fazer Pedido de Informação

Acesse o sistema e-SIC para registrar sua solicitação.

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